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Lei Federal Nº 13.855, de 08.07.2019: Altera a Lei nº 9.503, de 23.09.1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
Lei Federal Nº 13.855, de 08.07.2019: Altera a Lei nº 9.503, de 23.09.1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado. Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.230...... ...... XX - ...... Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes); Medida administrativa – remoção do veículo; ...... (NR) Art. 231...... ...... VIII - ...... Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; ...... (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas