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TJ - Provimento CSM Nº 2.515/2019: Dispõe sobre a criação do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André.
TJ - Provimento CSM Nº 2.515/2019: Dispõe sobre a criação do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM nº 2.174/2014, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.218/2014; CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2018/54859 – SEMA 1.2.2; RESOLVE: Artigo 1º - Fica criado o Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André, com nível hierárquico de Chefe de Seção Judiciário, vinculado à 2ª Vara Criminal local. Artigo 2º - A redistribuição ao Anexo de procedimentos e processos relacionados à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) dar-se-á aos Magistrados que, nas Varas Criminais da Comarca de Santo André, receberam-nos inicialmente. Artigo 3º - Este Provimento entra em vigor na data da instalação do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 04 de julho de 2019. (aa) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça em exercício, JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, Decano em exercício, GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, Presidente da Seção de Direito Público, GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente Seção de Direito Criminal.