No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Serviços
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
TJ - Resolução Nº 820/2019: Dispõe sobre o remanejamento da competência da 3.ª Vara Cível do Foro Regional XVI – Capela do Socorro e da Vara do Juizado Especial do Foro Regional XVII – M’Boi Mirim......
TJ - Resolução Nº 820/2019: Dispõe sobre o remanejamento da competência da 3.ª Vara Cível do Foro Regional XVI – Capela do Socorro e da Vara do Juizado Especial do Foro Regional XVII – M’Boi Mirim, ainda não instaladas, com seus respectivos cargos de Juiz de Direito e Ofícios Judiciais, em 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o incremento do volume de serviços forenses, a recomendar a gradual especialização para a prestação jurisdicional mais célere e eficiente; CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.336/2018; CONSIDERANDO o decidido no expediente SEMA 1990/19; RESOLVE: Art. 1º. Remanejar a competência da 3ª Vara Cível do Foro Regional XVI – Capela do Socorro e da Vara do Juizado Especial do Foro Regional XVII – M’Boi Mirim, ainda sem instalação, com seus respectivos cargos de Juiz de Direito e Ofícios Judiciais, em 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri, respectivamente. Art. 2º - Não haverá redistribuição de feitos para as Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da instalação das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 11 de setembro de 2019. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça