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Lei Estadual Nº 17.196, de 23.10.2019: Dispõe sobre a autorização da instalação de placas com cardápios em braille nos restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos de atendimento ao consumidor no território do Estado.
Lei Estadual Nº 17.196, de 23.10.2019: Dispõe sobre a autorização da instalação de placas com cardápios em braille nos restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos de atendimento ao consumidor no território do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a instalação de placas em braille, com cardápios em fonte ampliada em todos os estabelecimentos de atendimento ao consumidor que comercializem refeições, tais como restaurantes, hotéis, motéis, bares, praças de alimentação e afins, em todo o território do Estado, para direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual. Artigo 2º - As placas em braille deverão ser expostas em locais de fácil acesso aos deficientes visuais ou de seus acompanhantes e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome e composição dos pratos e respectivos preços; II - relação de bebidas e sobremesas e respectivos preços; III - todos os demais itens e informações constantes do cardápio tradicionalmente impresso aos demais consumidores. Artigo 3º - As placas escritas em braille atenderão aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Artigo 4º - Vetado. Artigo 5º - Vetado. Parágrafo único - Vetado. Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2019. JOÃO DORIA Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Célia Carmargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de outubro de 2019.