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Decreto Estadual Nº 64.865, de 18.03.2020: Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.862, de 13.03.2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio......
Decreto Estadual Nº 64.865, de 18.03.2020: Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.862, de 13.03.2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, DECRETA: Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso III, com a seguinte redação: III – até 30 de abril de 2020, no âmbito da Região Metropolitana de São Paulo: a) shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; b) academias ou centros de ginástica. Parágrafo único – A recomendação aplicável aos estabelecimentos relacionados na alínea a do inciso III deste artigo: 1. não abrange supermercados, farmácias e serviços de saúde que funcionem em seu interior; 2. preservará atividades internas que não envolvam atendimento presencial ao público, mantidos fechados os acessos ao interior dos estabelecimentos; 3. respeitará normas locais aprovadas pelos respectivos Municípios. Artigo 2º - Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2020 JOÃO DORIA Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Marco Antonio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional José Henrique Germann Ferreira Secretário da Saúde João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Secretário dos Transportes Metropolitanos Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo Celia Camargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Julio Serson Secretário de Relações Internacionais Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de março de 2020.