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OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP-Resolução Conjunta Nº 02/2020: Dispõe sobre a adoção de novos procedimentos e recomendações para a contenção do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da OAB SP e da CAASP e dá outras providências.
OAB - Conselho Seccional - São Paulo - Diretorias da OABSP e CAASP -Resolução Conjunta Nº 02/2020: Dispõe sobre a adoção de novos procedimentos e recomendações para a contenção do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da OAB SP e da CAASP e dá outras providências. As Diretorias da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regulamentares, considerando as recomendações médico-sanitárias das autoridades Federais, Estaduais e Municipais para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), RESOLVEM: Artigo 1º. Determinar aos Departamentos de Recursos Humanos que, temporariamente e até segunda ordem, a partir do próximo dia 23 adotem providências para que as atividades das entidades passem a ser realizadas, o quanto possível, sem contato pessoal dos funcionários com o público, Advogados e autoridades, priorizando o uso dos sistemas telefônicos, telemáticos e eletrônicos, em absoluta consonância com as recomendações das autoridades médico-sanitárias. § 1º. Caberá às Gerências e Assessorias de cada unidade das Entidades, organizar imediatamente Planos de Contingenciamento aos seus Departamentos de Recursos Humanos, com as especificações indispensáveis à manutenção das atividades essenciais ao funcionamento das Entidades e ao atendimento da Advocacia, ainda que de forma remota (home office). § 2º. Os boletins das vigilâncias epidemiológicas deverão ser analisados diariamente pelos Departamentos de Recursos Humanos das Entidades em conjunto com as Assessorias das áreas médico-sanitárias de suporte, visando à adoção de novas medidas que se mostrem necessárias à busca da não disseminação do Coronavírus (COVID-19) e à proteção e ao cuidado de todos. Artigo 2º. Dispensar do trabalho presencial nas dependências das Entidades os funcionários que se encontram nos grupos de riscos indicados pelas autoridades médico-sanitárias, os que tenham parentes próximos e seus dependentes integrantes dos grupos de riscos e que habitam na mesma unidade residencial e os que necessitem do transporte público para se locomover ao trabalho, cabendo às respectivas Gerências e Assessorias a fiscalização e coordenação da execução das atividades que passarão a ser desempenhadas remotamente (home office). § 1º. Não se incluem nas dispensas referidas neste artigo os funcionários ligados à área da saúde e às atividades indispensáveis que devam ser desempenhadas nas dependências das Entidades, conforme indicação dos Departamentos de Recursos Humanos de acordo com os Planos de Contingenciamento organizados pelas Gerências e Assessorias. § 2º. Caberá aos Departamentos de Recursos Humanos das Entidades promover as adequações necessárias ao transporte até o local de trabalho dos funcionários que devam realizar atividades nas dependências das Entidades que dependam do transporte público. Artigo 3º. Recomendar às Subseções a adoção das medidas referidas nos artigos 1º e 2º, observando-se rigorosamente as recomendações das autoridades médico-sanitárias, com as especificidades locais pertinentes. Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, dê-se ciência e registre-se. São Paulo, 20 de março de 2020. Caio Augusto Silva dos Santos Presidente da OAB SP Luis Ricardo Vasques Davanzo Presidente da CAASP