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OAB-Conselho Federal- Resolução Nº 15/2020: Altera o art. 2º da Resolução n. 10/2020, que “Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia – FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.”
OAB-Conselho Federal- Resolução Nº 15/2020: Altera o art. 2º da Resolução n. 10/2020, que “Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia – FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.” A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º da Resolução n. 10/2020, que “Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia – FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O FEA/ADV, integrado pela Diretoria do Conselho Federal e pelo Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, contará com um Comitê Gestor de administração, presidido pelo Presidente Nacional, e será composto e pelos seguintes Presidentes de Conselho Seccional, representando as Regiões do País, e Conselheiras Federais: I – Presidente Seccional Caio Augusto Silva dos Santos (SP/Região Sudeste); II – Presidente Seccional Elton José Assis (RO/Região Norte); III – Presidente Seccional Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO/Região Centro-Oeste); IV – Presidente Seccional Rafael de Assis Horn (SC/Região Sul); V – Presidente Seccional Thiago Roberto Morais Diaz (MA/Região Nordeste); VI - Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF); VII - Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL); VIII - Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer (ES).” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e registre-se. Brasília, 26 de março de 2020. Felipe Santa Cruz Presidente