Fechar menu
Área restrita
Email da advocacia
No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Abrir Menu
Área Restrita
Email da advocacia
item 1
Serviços
item 3
item 4
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP- Resolução Conjunta Nº 03/2020: Dispõe sobre a prorrogação do pagamento das parcelas da anuidade de 2020 e dos parcelamentos de anuidades anteriores devidas à OABSP.
OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP- Resolução Conjunta Nº 03/2020: Dispõe sobre a prorrogação do pagamento das parcelas da anuidade de 2020 e dos parcelamentos de anuidades anteriores devidas à OABSP. As Diretorias da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regulamentares, considerando fundamental a adoção de medidas de apoio à Advocacia paulista diante da crise provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) em curso e assim classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); RESOLVEM: Artigo 1º. Ficam prorrogados para os dias 30 de setembro e 30 de outubro os vencimentos das parcelas de abril e maio referentes ao parcelamento da anuidade do corrente ano (2020) e às renegociações de anuidades anteriores, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros. § 1º. As parcelas vencidas no mês de março em curso e ainda não pagas ficam prorrogadas para o dia 31.08.20, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros. § 2º. A ordem para a prorrogação do vencimento dos títulos já foi encaminhada à instituição bancária, portanto não haverá necessidade de impressão de novos boletos. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, dê-se ciência e registre-se. São Paulo, 25 de março de 2020. Caio Augusto Silva dos Santos Presidente da OAB SP Luis Ricardo Vasques Davanzo Presidente da CAASP