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Decreto Estadual Nº 64.917,de 03.04.2020: Suspende os prazos processuais que especifica.
Decreto Estadual Nº 64.917,de 03.04.2020: Suspende os prazos processuais que especifica. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o estado de calamidade pública da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos reconhecidos pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020; Considerando que, por força das normas recém-citadas, assim como das recomendações dos órgãos oficiais de saúde e vigilância sanitária, não há possibilidade integral de comparecimento presencial a repartições públicas estaduais para impulso aos procedimentos administrativos; Considerando, por fim, a necessidade de se resguardar o interesse dos envolvidos em procedimentos administrativos, Decreta: Artigo 1º – Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, ficam suspensos os prazos nos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo. Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica: 1. a procedimentos disciplinares punitivos; 2. a procedimentos sancionatórios; 3. a outras hipóteses em que da suspensão do prazo resulte risco de perecimento da pretensão da Administração Pública. Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2020 JOÃO DORIA Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Marco Antonio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional José Henrique Germann Ferreira Secretário da Saúde João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Secretário dos Transportes Metropolitanos Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo Celia Camargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Julio Serson Secretário de Relações Internacionais Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2020.