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OAB-Conselho Seccional-SP-Resolução Nº 3/2020/GSGA: Determina a prorrogação da suspensão dos prazos nos expedientes e processos disciplinares no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho, até 15 de maio.....
OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Resolução Nº 3/2020/GSGA: Determina a prorrogação da suspensão dos prazos nos expedientes e processos disciplinares no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho, até 15 de maio do corrente, cancelando-se inclusive, as sessões de julgamento que ocorreriam no período. A Diretora Secretária-Geral Adjunta e Corregedora-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, buscando a necessidade da adoção de medidas para a prevenção e contenção do Coronavírus (COVID-19) diante da pandemia em curso declarada pela OMS – Organização Mundial da Saúde, bem como das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em conformidade com as Resoluções Conjuntas nº 01/2020 e 02/2020, disponibilizadas no DEOAB, e ainda, considerando a necessidade de não haver prejuízo processual às partes interessadas, determina a prorrogação da suspensão dos prazos nos expedientes e processos disciplinares no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho, até 15 de maio do corrente, cancelando-se inclusive, as sessões de julgamento que ocorreriam no período. Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins. São Paulo, 30 de abril de 2020. Margarete de Cássia Lopes Diretora Secretária-Geral Adjunta Corregedora-Geral