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Ato CGDP - 09, de 12.06.2020: As Defensoras e os Defensores Públicos em estágio probatório encaminharão, por mensageria institucional, vias digitalizadas do relatório de atividades à Corregedoria-Geral e às Coordenações Auxiliares das Unidades...
Ato CGDP - 09, de 12.06.2020: As Defensoras e os Defensores Públicos em estágio probatório encaminharão, por mensageria institucional, vias digitalizadas do relatório de atividades à Corregedoria-Geral e às Coordenações Auxiliares das Unidades, conforme previsto no inciso II do Artigo 2º da Deliberação CSDP 369/2019, bem como procederão ao upload das peças judiciais, extrajudiciais e administrativas e dos trabalhos jurídicos, relativos ao período em análise. Considerando a situação de pandemia relacionada ao novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde; Considerando o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, reconhecido pelo Decreto n. 64.879, de 20.03.2020; Considerando a quarentena decretada no Estado de São Paulo pelo Decreto n. 64.881, de 24.03.2020, prorrogada pelo Decreto 59.473, de 29.05.2020; Considerando a necessidade de regulamentar o trâmite dos processos de estágio probatório durante o período de restrição das atividades presenciais nas Unidades da Defensoria Pública, determinada pelo Ato Normativo DPG 175 de 22.03.2020; Considerando que o Conselho Superior tomou conhecimento das disposições do presente Ato e autorizou, na data de hoje, a Corregedoria-Geral a regulamentar, de forma emergencial, o trâmite dos mencionados processos nos termos propostos; A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 32 da Lei Complementar 988, de 09.01.2006, RESOLVE: Artigo 1º - Durante a restrição das atividades presenciais nas Unidades da Defensoria Pública o trâmite dos relatórios de atividades previsto na Deliberação CSDP 369 de 06.09.2019 e na Deliberação CSDP 50, de 11.10.2007, deverá obedecer às disposições do presente Ato. Artigo 2º - As Defensoras e os Defensores Públicos em estágio probatório encaminharão, por mensageria institucional, vias digitalizadas do relatório de atividades à Corregedoria-Geral e às Coordenações Auxiliares das Unidades, conforme previsto no inciso II do Artigo 2º da Deliberação CSDP 369/2019, bem como procederão ao upload das peças judiciais, extrajudiciais e administrativas e dos trabalhos jurídicos, relativos ao período em análise. § 1º A Corregedoria-Geral encaminhará aos/às estagiandos/ as, através da mensageria institucional, os links para a realização do upload mencionado no caput. § 2º - Fica dispensado, por ora, o protocolo da via física do relatório instruído com CD-ROM ou pen drive. Artigo 3º - A Coordenação Auxiliar da Unidade encaminhará à Corregedoria Geral, através da mensageria institucional, a manifestação prevista no Anexo II da Deliberação CSDP 369/2019, acompanhada, se necessário, de elementos de instrução. Artigo 4º - A Corregedoria-Geral encaminhará aos relatores da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório, através da mensageria institucional, os links para acesso aos relatórios de cada Defensor/a estagiando/a, bem como às respectivas peças jurídicas. Parágrafo único - Os membros da CAEP deverão acessar os relatórios e encaminhar a sua análise, prevista na Deliberação CSDP 50/ 2007, à Corregedoria-Geral, através da mensageria institucional. Artigo 5º - A Corregedoria-Geral encaminhará ao Conselho Superior, através da mensageria institucional, os relatórios de cada Defensor/a Público/a em estágio probatório, acompanhados da manifestação do Coordenador, da análise do relator da CAEP, do parecer emitido pelo órgão e das peças jurídicas analisadas. Parágrafo único: Na hipótese de qualquer Conselheiro entender pela necessidade de encaminhamento de outro documento relativo ao expediente, poderá solicitar à Corregedoria-Geral. Artigo 6º - Ficam mantidas as demais disposições das Deliberações CSDP 369/2019 e 50/2007, inclusive quanto aos prazos estabelecidos. Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá em vigência até a retomada das atividades presenciais nas Unidades da Defensoria Pública.