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CNT-Resolução Nº 781, de 18.06.2020: Referenda a Deliberação CONTRAN nº 190, de 20.05.2020, que dispõe sobre a realização de vistoria de identificação veicular, de que trata a Resolução CONTRAN nº 466, de 11.12.2013, enquanto durar o estado de....
CNT-Resolução Nº 781, de 18.06.2020: Referenda a Deliberação CONTRAN nº 190, de 20.05.2020, que dispõe sobre a realização de vistoria de identificação veicular, de que trata a Resolução CONTRAN nº 466, de 11.12.2013, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.019944/2020-81, Resolve: Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 190, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de vistoria de identificação veicular, de que trata a Resolução CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020. Art. 2º Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º, a vistoria de identificação veicular, observadas as recomendações das autoridades locais de saúde, poderá ser realizada fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e das Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV), em locais definidos pelo órgão executivo de trânsito de cada Unidade Federativa. Parágrafo único. Os locais de que trata o caput deverão ser definidos em norma do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Art. 3º A vistoria de identificação veicular de que trata o art. 2º deverá garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020. FREDERICO DE MOURA CARNEIRO Presidente do Conselho FRANSELMO ARAÚJO COSTA Ministério da Defesa MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO Ministério da Infraestrutura MARCELLO DA COSTA VIEIRA Ministério da Infraestrutura ADRIANO MARCOS FURTADO Ministério da Justiça e Segurança Pública NAUBER NUNES DO NASCIMENTO Agência Nacional de Transportes Terrestres