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TJ-Comunicado Conjunto Nº 545/2020:Comarcas Estaduais com competência federal para julgar ações de natureza pecuniária do INSS.
TJ-Comunicado Conjunto Nº 545/2020:Comarcas Estaduais com competência federal para julgar ações de natureza pecuniária do INSS. (Protocolo Digital nº 2019/193095) A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que processam feitos da competência da justiça federal delegada a edição da Resolução nº 345/2020 pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que segue ao final. COMUNICAM, por fim, que a lista das Comarcas Estaduais com a competência federal delegada para processamento e julgamento de causas de natureza pecuniária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de seus segurados, a partir de 2020, encontra-se disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal Regional da 3ª Região (https://www.trf3.jus.br/scaj/foruns-e-juizados/competência-delegada/), com a devida replicação na página de internet das Seções Judiciárias e dos Juizados, com as informações pertinentes ao tema. (29/6, 1 e 3/7/2020)