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RFB-Instrução Normativa Nº 1.961, de 29.06.2020: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13.02.2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).
RFB-Instrução Normativa Nº 1.961, de 29.06.2020: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13.02.2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, Resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 37-A. Em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), os atos cadastrais previstos nos incisos I a VI do art. 2º, praticados durante o período de 20 de março de 2020 a 31 de julho de 2020, podem ser efetivados, de ofício, pela Administração Tributária e cientificados ao interessado, quando cabível, por meio do "Comprovante de Situação Cadastral". ......................................................................." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ BARROSO TOSTES NETO