No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Serviços
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
Ministério da Educação-PORTARIA Nº 572, de 01.07. 2020: Institui o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências.
Ministério da Educação-PORTARIA Nº 572, de 01.07. 2020: Institui o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em conformidade com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, Resolve: Art. 1º As instituições integrantes do sistema federal de ensino deverão integrar esforços para o desenvolvimento de ações destinadas a retomar suas atividades com segurança, respeito à vida e às comunidades, observando os seguintes objetivos: I - promover a divulgação, no ambiente escolar, das regras e orientações para colocação, uso, retirada e descarte correto e seguro de máscaras e medidas de prevenção ao contágio; II - atuar de forma integrada com serviço de segurança e de medicina do trabalho; III - incentivar a implementação de medidas de prevenção e controle, por toda a comunidade escolar, para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de micro-organismos; e IV - estimular ações para manutenção de um ambiente seguro e saudável para alunos, servidores e colaboradores. Art. 2º Para fins do cumprimento dos objetivos de que trata o art. 1º, recomenda-se que as mencionadas instituições constituam comissão local para definição e adoção de protocolos próprios. Art. 3º Fica instituído o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino. Parágrafo único. O Protocolo de Biossegurança de que trata o caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/coronavirus) e poderá, no que couber, ser utilizado pelos demais sistemas de ensino. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS