Fechar menu
Área restrita
Email da advocacia
No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Abrir Menu
Área Restrita
Email da advocacia
item 1
Serviços
item 3
item 4
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
TJ-Comunicado N° 99/2020: (Regulamenta o Provimento CSM nº 2564/2020).
TJ-Comunicado N° 99/2020: (Regulamenta o Provimento CSM nº 2564/2020). A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas ao restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, e por força do Provimento CSM nº 2564/2020, que institui o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, COMUNICA: Dos Atendimentos nas Unidades Judiciais 1) Os atendimentos em todas as unidades judiciais de segundo grau somente serão realizados mediante agendamento no portal do Tribunal de Justiça e apresentação do comprovante em papel ou imagem no aparelho eletrônico (celular ou tablet) nas portarias dos prédios; 2) Somente serão admitidos agendamentos para consulta de processos urgentes (réus presos, com fluência de prazo ou outra urgência justificada), devendo constar no campo próprio, no momento do agendamento, obrigatoriamente, o número do processo e a justificativa; 3) Os advogados serão atendidos, independentemente de agendamento, exceto para consulta de processos sobrestados; 4) As unidades judiciais poderão cancelar ou redesignar o agendamento, informando o motivo. A comunicação será automática para o e-mail cadastrado pelo interessado que, querendo, poderá realizar novo agendamento; 5) Cada unidade judicial que realiza atendimento ao público deverá providenciar a configuração da agenda, indicando datas e horários para atendimento, conforme manual e vídeo que serão disponibilizados oportunamente; 6) As configurações observarão as seguintes modalidades: 6.1) Partes e interessados (consulta de processos físicos), exceto advogados; 6.2) Advogado – consulta de processos sobrestados (processos sem fluência de prazo); 7) Os horários de agendamentos das modalidades dos itens 6.1 e 6.2 devem obedecer ao intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre um atendimento e outro; 8) As modalidades podem ser configuradas com horários simultâneos, se a quantidade de integrantes da equipe presencial possibilitar, ou em faixas de horários específicos, diante de limitação do número de servidores; 9) Os pedidos de devolução ou prorrogação de prazo serão apreciados e decididos pelo Relator do processo; 10) Ao término de cada dia de expediente todas as unidades que realizam atendimento providenciarão a impressão dos agendamentos, entregando à Administração para preparação e controle dos acessos; Das Atividades Cartorárias 11) No período de trabalho interno as unidades cartorárias deverão se dedicar prioritariamente à regularização dos processos físicos urgentes e à juntada das petições físicas e documentos tratados nos expedientes digitais inaugurados nos termos do Comunicado Conjunto nº 37/2020.