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TJ-Portaria CADIP N° 2/2020: Suspende o atendimento de solicitações de pesquisa de setores e/ou usuários estranhos à Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo durante o período da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
TJ-Portaria CADIP N° 2/2020: Suspende o atendimento de solicitações de pesquisa de setores e/ou usuários estranhos à Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo durante o período da pandemia do Coronavírus (COVID-19). O COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO AO DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a designação feita pela Presidência do Tribunal de Justiça, por intermédio da Portaria nº 9826/2020, de 15 de janeiro de 2020, nomeando o Desembargador RUBENS RIHL PIRES CORRÊA como Coordenador do Centro de Apoio ao Direito Público – CADIP, até 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a suspensão do expediente realizado pelo Tribunal de Justiça, por força do Provimento CSM nº 2545/2020, a partir de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a implementação do Sistema Remoto de Trabalho em Segundo Grau pelo Provimento CSM N° 2550/2020; CONSIDERANDO o aumento do volume de trabalho do Centro de Apoio ao Direito Público – CADIP em razão do surgimento de novas demandas, decorrentes do advento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), tais bem como a elaboração de listagens e materiais especiais de apoio; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecimento de prioridades e otimização do trabalho do referido setor; RESOLVE: Artigo 1º. Ficam suspensos, por prazo indeterminado, o atendimento pelo Centro de Apoio ao Direito Público – CADIP, de solicitações de pesquisa de setores e/ou usuários estranhos à Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Excluem-se da categoria “setores e/ou usuários estranhos” os seguintes órgãos: I – a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal; II – O Conselho Superior da Magistratura (CSM); III – O Órgão Especial; IV - As Presidências das Seções; Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 29 de junho de 2020. (a) RUBENS RIHL PIRES CORRÊA Desembargador Coordenador