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Decreto Municipal Nº 59.711, de 20.08.2020: Confere nova redação ao § 6º do artigo 2º e substitui o Anexo Único, ambos do Decreto nº 59.473, de 29.05.2020, que dispõe sobre normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de ....
Decreto Municipal Nº 59.711, de 20.08.2020: Confere nova redação ao § 6º do artigo 2º e substitui o Anexo Único, ambos do Decreto nº 59.473, de 29.05.2020, que dispõe sobre normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na Cidade de São Paulo, adequando-o aos termos do Decreto Estadual nº 65.141, de 19.08.2020. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Pauto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta: Art. 1º O § 6º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º...................................................... § 6º Todas as atividades de educação formal serão reguladas por norma específica a ser editada, não podendo a sua retomada, na Cidade de São Paulo, ocorrer antes do dia 7 de outubro de 2020, ressalvadas as instituições de ensino superior e de educação profissional que realizarem atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como, nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, as atividades de internato e estágio curricular obrigatório. ...................................................................” (NR) Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 59.473, de 2020, fica substituído pelo Anexo Único deste decreto. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020. Anexo disponível no Diário Oficial Cidade de São Paulo, de 21.08.2020, pg. 05 http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=29472&e=20200821&p=1