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ME/SEPeT-PORTARIA CONJUNTA Nº 46, de 21.08.2020: Prorroga os prazos previstos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19.06.2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o...
ME/SEPeT-PORTARIA CONJUNTA Nº 46, de 21.08.2020: Prorroga os prazos previstos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19.06.2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. (Processo nº 10128.106029/2020-73). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 180 e 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, resolvem: Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, da seguinte forma: I - até 11 de setembro de 2020 o prazo referido no art. 1º, referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e II - para 14 de setembro de 2020 o prazo referido no art. 2º, a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO BIANCO LEAL Secretário Especial de Previdência e Trabalho NARLON GUTIERRE NOGUEIRA Secretário de Previdência LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social