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TJ-Provimento Nº 2.575/2020: Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.
TJ-Provimento Nº 2.575/2020: Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial. O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP), CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste; CONSIDERANDO a regressão parcial da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, centro da pandemia no País; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados, nesse período de transição; CONSIDERANDO que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos; CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 16/08/2020, a prática de 12,5 milhões de atos, sendo 1,3 milhão de sentenças e 410 mil acórdãos; CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020; CONSIDERANDO, por fim, o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06 de julho de 2020, que estabelece em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus; RESOLVE: Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Provimento CSM nº 2564/2020 para o dia 30 de setembro de 2020. Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 21 de agosto de 2020. a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo