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TJ-Provimento CSM Nº 2573/2020: Prorroga a vigência do Sistema de Trabalho Remoto em Primeiro Grau nas Comarcas relacionadas no grupo 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
TJ-Provimento CSM Nº 2573/2020: Prorroga a vigência do Sistema de Trabalho Remoto em Primeiro Grau nas Comarcas relacionadas no grupo 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as Comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual; CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral; CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 16/08/2020, a prática de 12,5 milhões de atos, sendo 1,3 milhão de sentenças e 410 mil acórdãos; CONSIDERANDO, finalmente, que, apesar de a DRS de Franca ter saído da fase 1 (vermelha), segundo balanço do Plano São Paulo divulgado nesta data, prudente que se aguarde sua estabilização ao menos na fase 2 (laranja) antes da evolução das Comarcas inseridas nessa região para o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial; RESOLVE: Art. 1º. Até 06/09/2020, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as Comarcas relacionadas no grupo 08 do Anexo I do Provimento nº 2.566/2020, conforme relação que acompanha este ato. Art. 2º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas Comarcas de que trata o artigo 1º deste provimento, pelo período ali estabelecido. Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 21 de agosto de 2020. (aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. GRUPO 08 – FRANCA 1 FRANCA 2 GUARÁ 3 IGARAPAVA 4 IPUÃ 5 ITUVERAVA 6 MIGUELÓPOLIS 7 MORRO AGUDO 8 NUPORANGA 9 ORLÂNDIA 10 PATROCÍNIO PAULISTA 11 PEDREGULHO 12 SÃO JOAQUIM DA BARRA