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TJ-Provimento CSM Nº 2574/2020: Dispõe sobre o Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial nas Comarcas relacionadas nos grupos 10 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
TJ-Provimento CSM Nº 2574/2020: Dispõe sobre o Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial nas Comarcas relacionadas nos grupos 10 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral; CONSIDERANDO que, de acordo com balanço do Plano São Paulo divulgado nesta data, estabilizaram-se na fase 3 (amarela) as DRS de Piracicaba e Ribeirão Preto, o que autoriza o ingresso das Comarcas inseridas nessas regiões no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial; RESOLVE: Art. 1º. A partir de 24/08/2020, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as Comarcas dos Grupos 10 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato. § 1º. O período de 24/08/2020 a 28/08/2020 destinar-se-á exclusivamente ao trabalho interno, permitido o acesso do público externo apenas ao Setor de Protocolo, nos fóruns onde houver. § 2º. A partir do dia 31/08/2020, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos em relação às Comarcas de que trata o caput deste artigo. Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO. São Paulo, 21 de agosto de 2020. (aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. GRUPO 10 – PIRACICABA 1 ARARAS 2 CAPIVARI 3 CONCHAL 4 CORDEIRÓPOLIS 5 ITIRAPINA 6 LEME 7 LIMEIRA 8 PIRACICABA 9 PIRASSUNUNGA 10 RIO CLARO 11 RIO DAS PEDRAS 12 SÃO PEDRO GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO 1 ALTINÓPOLIS 2 BATATAIS 3 BRODOWSKI 4 CAJURU 5 CRAVINHOS 6 GUARIBA 7 JABOTICABAL 8 JARDINÓPOLIS 9 MONTE ALTO 10 PITANGUEIRAS 11 PONTAL 12 RIBEIRÃO PRETO 13 SANTA RITA DO PASSA QUATRO 14 SANTA ROSA DE VITERBO 15 SÃO SIMÃO 16 SERRANA 17 SERTÃOZINHO