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TJ-Provimento CSM Nº 2578/2020: Dispõe sobre o Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial nas Comarcas relacionadas nos grupos 08 e 12 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
TJ-Provimento CSM Nº 2578/2020: Dispõe sobre o Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial nas Comarcas relacionadas nos grupos 08 e 12 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral; CONSIDERANDO que, de acordo com balanço do Plano São Paulo divulgado nesta data, estabilizaram-se fora da fase 1 (vermelha) as DRS de Franca e Registro, o que autoriza o ingresso das Comarcas inseridas nessas regiões no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial; CONSIDERANDO, finalmente, que o longo tempo de permanência dessas Comarcas no Sistema Remoto de Trabalho teve o condão de provocar especial acúmulo de petições de processos físicos e documentos em papel, a justificar tanto a dilatação do período de trabalho interno, como de suspensão dos prazos processuais de processos físicos; RESOLVE: Art. 1º. A partir de 07/09/2020, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as Comarcas dos Grupos 08 e 12 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato. § 1º. O período de 08/09/2020 a 18/09/2020 destinar-se-á exclusivamente ao trabalho interno, permitido o acesso do público externo apenas ao Setor de Protocolo, nos fóruns onde houver. § 2º. A partir do dia 21/09/2020, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos em relação às Comarcas de que trata o caput deste artigo. Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO. São Paulo, 04 de setembro de 2020. (aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado GRUPO 08 – FRANCA 1 FRANCA 2 GUARÁ 3 IGARAPAVA 4 IPUÃ 5 ITUVERAVA 6 MIGUELÓPOLIS 7 MORRO AGUDO 8 NUPORANGA 9 ORLÂNDIA 10 PATROCÍNIO PAULISTA 11 PEDREGULHO 12 SÃO JOAQUIM DA BARRA GRUPO 12 – REGISTRO 1 CANANÉIA 2 ELDORADO 3 IGUAPE 4 ITARIRI 5 JACUPIRANGA 6 JUQUIÁ 7 MIRACATU 8 PARIQUERA-AÇU 9 REGISTRO