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TRF-3-PORTARIA CJF3R Nº 430, de 08.09.2020: Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 10.ª Vara Federal Criminal de São Paulo -1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
TRF-3-PORTARIA CJF3R Nº 430, de 08.09.2020: Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 10.ª Vara Federal Criminal de São Paulo -1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a reforma no andar de origem da 10.ª Vara Federal Criminal de São Paulo e a mudança provisória da Unidade Judiciária para o 17.º andar do Fórum Criminal da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo n.º 0021470-23.2020.4.03.8001 (documento SEI n.º 6063216), RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 10.ª Vara Federal Criminal de São Paulo – 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 14 e 15 de setembro de 2020. Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.