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TJ-Portaria Conjunta Nº 9.914/2020:Grupo Remoto de Julgamento da 7ª RAJ – Santos.
TJ-Portaria Conjunta Nº 9.914/2020:Grupo Remoto de Julgamento da 7ª RAJ – Santos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Resoluções 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a prestação jurisdicional mediante eliminação de acervos de processos do Primeiro Grau de Jurisdição ainda pendentes de julgamento através de modelos mais adequados à realidade do processo eletrônico; CONSIDERANDO a necessidade de acomodação orçamentária das metas de priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e o enorme custo do modelo de enfrentamento de acervo através de “auxílio sentença” para o Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO os resultados favoráveis obtidos com a criação da Unidade Remota de Julgamento da Comarca da Capital; CONSIDERANDO a possibilidade de melhor aproveitamento da força de trabalho de Juízes Auxiliares das Comarca do Interior do Estado; CONSIDERANDO que o auxílio prestado por esses Magistrados deve ser norteado por critérios objetivos e impessoais; CONSIDERANDO a recomendação da C. Corregedoria Nacional de Justiça do E. Conselho Nacional de Justiça, no Auto Circunstanciado de Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (4 a 8 de novembro de 2019), segundo a qual a Corte deve adotar critérios objetivos para orientar a designação de juiz auxiliar; CONSIDERANDO, por derradeiro, o decidido no expediente CPA nº 86.181/2020; RESOLVEM: Art. 1º. Fica criado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a título experimental e pelo prazo de 4 meses, o GRJ – Grupo Remoto de Julgamento da 7ª RAJ – Santos. Parágrafo único. Nos 30 dias anteriores ao término do prazo previsto no “caput”, as Assessorias da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça fornecerão os pareceres sobre os resultados, opinando, eventualmente, pela extensão do modelo às demais RAJs e/ou Comarcas do Estado. Art. 2º. O Grupo Remoto de Julgamento – GRJ será composto por 4 Juízes Auxiliares da Comarca de Santos, designados pela Presidência, que receberão indicação específica para atuar na Unidade. Art. 3º. Compete aos Juízes designados para o GRJ o julgamento de processos de quaisquer Unidades Judiciais da 7ª RAJ, em qualquer competência, conclusos para sentença há mais de 100 dias, preferencialmente observada a ordem cronológica de julgamento e com prioridade aos processos digitais. Parágrafo único. As Unidades Judiciais que forem contempladas pelo auxílio prestado pelos magistrados indicados ao GRJ deverão ser escolhidas, preferencialmente, entre aquelas que possuírem o maior número de processos conclusos há mais de 100 (cem) dias. Art. 4º. O GRJ atuará somente nas Unidades Judiciais indicadas pela Corregedoria Geral da Justiça e durante o período fixado, que coincidirá com o período de designação dos magistrados mencionados no artigo 2º supra para atuar nas respectivas Unidades, sem compensação ou remuneração adicional a qualquer título. § 1º. Estipula-se em 150 (cento e cinquenta) sentenças e/ou decisões a produção mensal mínima por magistrado indicado para atuar no GRJ, ressalvada a possibilidade de adequação desse número de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto. § 2º. A Corregedoria Geral da Justiça monitorará a produtividade dos magistrados integrantes do Grupo Remoto de Julgamento – GRJ. § 3º. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Provimento CSM n. 2.527/2019. Art. 5º. Esta portaria conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 08 de setembro de 2020. (aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça