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TJ-PROVIMENTO Nº 2587/2021: Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.
TJ-PROVIMENTO Nº 2587/2021: Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial. O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP), CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste; CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados; CONSIDERANDO que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos; CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 6/1/2021, a prática de mais de 23 milhões de atos, sendo 2,5 milhões de sentenças e 780 mil acórdãos; CONSIDERANDO que, de acordo com o balanço do Plano São Paulo divulgado em 08 de janeiro de 2021, nenhuma região do estado foi classificada na fase 1 (vermelha), enquadrando-se parte dessas regiões na fase 2 (laranja) e parte na fase 3 (amarela); CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 1º dos Provimentos CSM nº 2564/2020, de 06 de julho de 2020, e nº 2583/2020, de 26 de outubro de 2020; RESOLVE: Art. 1º. Estende-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial para o dia 28 de fevereiro de 2021. Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 14 de janeiro de 2021. a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo