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TJ-Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
TJ-Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/01/2021, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue: ILHA SOLTEIRA - antecipação do encerramento do expediente forense, a partir das 15h30, e suspensão dos prazos processuais no dia 13/01/2021. ITATIBA - antecipação do encerramento do expediente forense, a partir das 17h40, e suspensão dos prazos processuais no dia 13/01/2021. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/01/2021, no uso de suas atribuições legais, após concordância da E. Corregedoria Geral da Justiça, autorizou o que segue: SÃO SIMÃO – retorno da atividade presencial, a partir de 15/01/2021, e da fruição dos prazos processuais, a partir de 21/01/2021, retificando-se, em parte, a autorização concedida em 17/12/2020, disponibilizada no DJE de 18/12/2020, pág. 86. SÃO SIMÃO – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 22/02 a 26/03/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. SOROCABA – PRÉDIO DO FÓRUM – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 15/01/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020.