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Decreto Estadual Nº 65.473, de 14.01. 2021: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Decreto Estadual Nº 65.473, de 14.01. 2021: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, Decreta: Artigo 1º - Fica revogado o § 6º do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2021.