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TJ-Provimento CSM Nº 2588/2021: Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas Comarcas relacionadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
TJ-Provimento CSM Nº 2588/2021: Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas Comarcas relacionadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as Comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual; CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral; CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizandose, até 6/1/2021, a prática de mais de 23 milhões de atos, sendo 2,5 milhões de sentenças e 780 mil acórdãos; CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020; CONSIDERANDO, finalmente, que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão das Comarcas elencadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 para a fase vermelha do Plano São Paulo, a exigir que nelas se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho; RESOLVE: Art. 1º. Entre 18 e 31 de janeiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas Comarcas elencadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura. Art. 2º. Nesse período, ficará suspenso o atendimento ao público nas referidas Comarcas. Art. 3º. De 21 a 31 de janeiro de 2021, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos. Até 20 de janeiro de 2021, observar-se-á o disposto no Comunicado Conjunto nº 1411/2020. Art. 4º. Fica vedado o protocolo integrado para as Comarcas dos Grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho. Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO. São Paulo, 15 de janeiro de 2021. aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, VicePresidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado ANEXO I GRUPO 09 – MARÍLIA 1 ADAMANTINA 2 ASSIS 3 BASTOS 4 CÂNDIDO MOTA 5 CHAVANTES 6 FLÓRIDA PAULISTA 7 GÁLIA 8 GARÇA 9 IPAUSSU 10 LUCÉLIA 11 MARACAÍ 12 MARÍLIA 13 OSVALDO CRUZ 14 OURINHOS 15 PACAEMBU 16 PALMITAL 17 PARAGUAÇU PAULISTA 18 POMPÉIA 19 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 20 TUPÃ