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TRF3ª-Resolução PRES Nº 400, de 11.03.2021: Institui o peticionamento por formulário eletrônico em processos em tramitação em suporte físico.
TRF3ª-Resolução PRES Nº 400, de 11.03.2021: Institui o peticionamento por formulário eletrônico em processos em tramitação em suporte físico. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação n.º 01.011.10.2014, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e a Ordem dos Advogados do Brasil- Seção São Paulo, com a interveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, objetivando a conjugação de esforços para a facilitação do acesso ao Poder Judiciário; CONSIDERANDO o estágio avançado de digitalização dos processos em tramitação na Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a exitosa experiência do trabalho remoto em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus, com pequeno trânsito de partes e advogados nos Fóruns e no Tribunal; CONSIDERANDO, por fim, o quanto consta do SEI 0047453-27.2020.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º O peticionamento em processos que ainda tramitem em suporte físico e não tenham sido convertidos para PJe poderá dar-se por meio de formulário eletrônico disponível nas páginas de internet da Justiça Federal da 3.ª Região. §1.º É vedado o peticionamento pelo formulário em processos que tramitem pelo Sis JEF e pelo PJe,em1.ºe 2.º graus de jurisdição, ainda que apenas convertidos para o sistemas em a digitalização das respectivas peças processuais. §2.º O protocolo mediante formulário é limitado a 3 MB, incluindo a petição e seus anexos, sendo vedado o encaminhamento por este meio de arquivos de mídia de som e imagem. §3.º Na hipótese de descumprimento dos parágrafos antecedentes, o peticionamento será considerado inexistente e será descartado pela unidade processante. §4.º O peticionário é responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem como pelo correto preenchimento do formulário, sendo considerado inexistente o peticionamento caso algum dos campos seja preenchido de maneira incorreta. §5.º O peticionário poderá, ainda, solicitar ao juízo processante a conversão do processo em suporte físico para o sistema PJe, podendo o advogado apresentar desde logo os arquivos em formatos aceitos pelo sistema eletrônico nos termos da Resolução PRES n.º 88/2017. Art. 2.º O preenchimento do formulário gerará e-mail enviado automaticamente ao endereço eletrônico da unidade processante que deverá providenciar sua anexação ao processo em até 48 horas do recebimento. Art. 3.ºSe ocorrerem impedimentos ao peticionamento pelo formulário, o protocolo deverá ocorrer fisicamente. Art. 4.º Para efeitos da contagem de prazo, será considerado a data do preenchimento e envio do formulário eletrônico, acompanhado dos respectivos documentos. Art. 5.ºEstaResolução entraemvigorem15 dias da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente