No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Serviços
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
TRT2-ATO GP Nº 14/2021: Altera o Ato GP nº 08, de 27.04.2020 para dispor sobre o atendimento telepresencial a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e partes por meio da plataforma de videoconferência denominada...
TRT2-ATO GP Nº 14/2021: Altera o Ato GP nº 08, de 27.04.2020 para dispor sobre o atendimento telepresencial a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e partes por meio da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um canal de comunicação entre os jurisdicionados e o Tribunal durante o horário de atendimento ao público, RESOLVE: Art. 1º O Ato GP nº 08, de 27 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido dos artigos 8º-A e 8º-B com a seguinte redação: “Art. 8º-A O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regional disponibilizará a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual” destinada ao atendimento, em ambiente virtual, de partes, advogados ou qualquer jurisdicionado. § 1º O link para acesso ao “Balcão Virtual” será disponibilizado na página inicial do Tribunal no menu Contato > ”Balcão Virtual”. § 2º Os interessados serão atendidos no “Balcão Virtual”, exclusivamente no horário de atendimento ao público, das 11h30 às 18h, nos dias úteis em que houver expediente forense, obedecida a ordem de ingresso na sala. § 3º O “Balcão Virtual” não substitui o sistema PJe, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições ou para a prática de qualquer ato processual. § 4º A implantação do “Balcão Virtual” não exclui outras modalidades de atendimento virtuais já utilizadas no âmbito do Tribunal. § 5º O “Balcão Virtual” não se destina ao contato com os gabinetes dos magistrados de primeiro e segundo graus, nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Resolução 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 8º-B O interessado em utilizar o “Balcão Virtual” deverá clicar no link de acesso, identificar-se por meio do formulário específico e exibir um documento original com foto assim que iniciar o atendimento da videochamada, que poderá ser gravada. § 1º O servidor designado para atuar no “Balcão Virtual” prestará o primeiro atendimento por videoconferência, podendo, quando necessário, promover agendamento com outros servidores, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do atendimento solicitado. § 2º Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, o(a) advogado(a) ou a parte deverá comprovar a sua habilitação para ter acesso aos autos. § 3º Cabe ao interessado providenciar os meios necessários, por celular, computador ou tablet, para acessar o balcão virtual, não competindo ao Tribunal o fornecimento de qualquer suporte técnico.” Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 11 de março de 2021. LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL Desembargador Presidente do Tribunal