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Lei Federal Nº 14.126, de 22.03.2021: Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Lei Federal Nº 14.126, de 22.03.2021: Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Eduardo Pazuello João Inácio Ribeiro Roma Neto Damares Regina Alves