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TRT2-PORTARIA GP Nº 19/2021: Altera a Portaria GP nº 16, de 23 de março de 2021, que suspende os prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na forma que especifica.
TRT2-PORTARIA GP Nº 19/2021: Altera a Portaria GP nº 16, de 23 de março de 2021, que suspende os prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na forma que especifica. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos decreto nº 65.596, de 26 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas; CONSIDERANDO que o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), implantado em toda a Justiça do Trabalho, exige a tramitação de autos e dos expedientes respectivos exclusivamente em meio digital e que os meios tecnológicos disponíveis no âmbito deste Regional permitem a realização dos atos processuais de forma remota; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência contidos nos arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Portaria GP nº 16, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais no período de 23 de março a 05 de abril de 2021 em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. ……………………………” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 31 de março de 2021. LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL