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Resolução SEDUC 42, de 31.03.2021: Acrescenta e altera disposições da Resolução SEDUC 40, de 03.04.2020, que dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza,....
Resolução SEDUC 42, de 31.03.2021: Acrescenta e altera disposições da Resolução SEDUC 40, de 03.04.2020, que dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas. O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando, - o Decreto estadual 65.588, de 24 de março de 2021 - o Decreto estadual 65.597, de 26 de março de 2021 - o teor do Parecer CJ/SE nº 268/2021 Resolve: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC 40, de 03 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o “caput” do Artigo 1º: Artigo 1º - Na vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, estendida nos termos do Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021, e durante os períodos de suspensão das aulas presenciais no âmbito da Secretaria da Educação, em decorrência do enfrentamento à pandemia de Covid-19, o fornecimento de alimentação na rede pública estadual preservará o atendimento dos alunos inseridos em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza, observado o disposto nesta Resolução. II - o § 5º do Artigo 2º: § 5º - Encerrada a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22 de março de 2020 e o período de suspensão das aulas presenciais, o benefício financeiro será pago proporcionalmente aos dias em que as aulas estiveram suspensas. Artigo 2º - Fica renumerado o parágrafo único do artigo 1º, para parágrafo 1º, acrescentando-se os parágrafos 2º e 3º, com a seguinte redação: §2º - As unidades escolares permanecerão abertas para o fornecimento de alimentação escolar aos alunos que demonstrarem interesse. §3º - Os alunos beneficiários do Decreto nº 64.891, de 30 de março de 2020, não ficam impedidos de consumir a alimentação fornecida na unidade escolar durante a suspensão das aulas presenciais. Artigo 3º - As demais disposições da Resolução SEDUC 40, de 03 de abril de 2020, permanecem inalteradas. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.