No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Serviços
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
Decreto Municipal Nº 60.157, de 31.03.2021: Prorroga, até 15 de abril de 2021, os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do "caput" do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16.03.2020.
Decreto Municipal Nº 60.157, de 31.03.2021: Prorroga, até 15 de abril de 2021, os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do "caput" do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16.03.2020. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de abril de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020. Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica: I - aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal; II - às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres; III - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais; IV - para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 31 de março de 2021.