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Lei Estadual Nº 17.353, de 31.03.2021: Institui a “Semana de Conscientização sobre o Autismo” e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde.
Lei Estadual Nº 17.353, de 31.03.2021: Institui a “Semana de Conscientização sobre o Autismo” e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público voltadas para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito com relação às pessoas com autismo, seus familiares, educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos: I - “Semana de Conscientização sobre o Autismo”, a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril; II - Vetado. Parágrafo único - Vetado: 1. vetado; 2. vetado; 3. vetado; 4. vetado. Artigo 2º - Vetado. Artigo 3º - Vetado. Artigo 4º - Vetado. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021 JOÃO DORIA Célia Carmargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Jean Carlo Gorinchteyn Secretário da Saúde Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.