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OAB-Conselho Federal-Resolução Nº 08/2021: Dispõe sobre o auxílio financeiro, que em caráter excepcional, concede, em parcela única aos Conselhos Seccionais e dá outras providências.
OAB-Conselho Federal-Resolução Nº 08/2021: Dispõe sobre o auxílio financeiro, que em caráter excepcional, concede, em parcela única aos Conselhos Seccionais e dá outras providências. A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Em caráter excepcional, a Diretoria do Conselho Federal concede, em parcela única, auxílio financeiro emergencial aos Conselhos Seccionais, no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), sendo divididos em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a cada seccional, para crédito em até 10 (dez) dias após a data da publicação da presente Resolução. Parágrafo único. Os recursos deverão ser utilizados para promoção do equilíbrio financeiro das Seccionais e implantação de projetos destinados ao auxílio da advocacia durante a crise. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e registre-se. Brasília, 30 de março de 2021. Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB Luiz Viana Queiroz Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB José Alberto Simonetti Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB Ary Raghiant Neto Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB José Augusto Araújo de Noronha Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da OAB