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TJ-Comunicado CG Nº 786/2021/2021: Peticionamento eletrônico intermediário.
TJ-Comunicado CG Nº 786/2021/2021: Peticionamento eletrônico intermediário. (Processo nº CPA 2008/25563) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, Promotores de Justiça e público em geral que: 1) RECONVENÇÃO: a) A contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: “Petição Diversa”, Códigos “7848 – Contestação com Reconvenção” ou “7850 – Reconvenção”; b) O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade “Enviar ao Distribuidor – Reconvenção”, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; c) O Cartório Distribuidor anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação “105 – reconvinte”) e a nova parte passiva (tipo de participação “106 – reconvindo”) e respectivos dados de qualificação conhecidos, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício Judicial; 2) PEDIDO CONTRAPOSTO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL a) A contestação com pedido contraposto, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico intermediário: “Petição Diversa”, Código “7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC)”. b) Recebido pedido contraposto, o Ofício Judicial anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação “498 – Requerente/Contraposto) e a nova parte passiva (tipo de participação “499 – Requerido/Contraposto”). 3) Ocorrendo a extinção da ação e prosseguimento da reconvenção/pedido contraposto, ou prosseguimento da ação e extinção da reconvenção/pedido contraposto, o Ofício Judicial, após o trânsito em julgado, procederá a baixa das partes, conforme a hipótese, para os devidos reflexos na certidão do Distribuidor (menu Histórico de Partes selecionar a parte e inserir o evento 1 – Baixa da Parte); 4) A funcionalidade de entranhamento de processo será desabilitada no sistema SAJ/PG5 no prazo de 30 dias úteis após a publicação deste comunicado; 5) O material de apoio está disponível no Portal do TJSP, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=460 6) Ficam revogados o Comunicado CG nº 1575/2016 e item referente ao pedido contraposto do Comunicado SPI nº 33/2013. Dúvidas: spi.diagnostico@tjsp.jus.b