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OAB-Conselho Federal-Resolução Nº 10/2021: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários inscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
OAB-Conselho Federal-Resolução Nº 10/2021: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários inscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, diante da evolução da pandemia do coronavírus (COVID-19) e a consequente e necessária adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias, RESOLVE: 1° Prorrogar a validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários que porventura venceram a partir do dia 1º de janeiro do presente ano, pelo prazo de até 6 (seis) meses, a partir da publicação da presente Resolução, nos moldes do Art. 9º, II, §1º do Regulamento Geral da OAB. Parágrafo único: Estarão contemplados pela prorrogação a que se refere ao caput deste artigo todos cartões de identidade profissional dos Estagiários com vencimento até a data de 30 de junho do ano em curso. Art. 2º Os procedimentos logísticos para o cumprimento da presente resolução ficarão a critério de cada Conselho Seccional. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário. Dê-se ciência e registre-se. Brasília, 5 de abril de 2021. Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB