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TJ-Provimento CSM Nº 2.607/2021: Dispõe sobre a estrutura do Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri.
TJ-Provimento CSM Nº 2.607/2021: Dispõe sobre a estrutura do Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.108, de 06 de maio de 2010 e na Resolução nº 820/2019, CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 5.144/2021 – SGP 1.4.2, RESOLVE: Art. 1º - O Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri fica estruturado da seguinte forma: Seção Processual I Seção Processual II Parágrafo único – Compete ao Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da referida Comarca. Art. 2º- Este Provimento entra em vigor na data da instalação das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 31 de março de 2021. (aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.