No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Serviços
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
TJ-Provimento CSM Nº 2.609/2021: Dispõe sobre a estrutura do Ofício do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Praia Grande.
TJ-Provimento CSM Nº 2.609/2021: Dispõe sobre a estrutura do Ofício do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Praia Grande. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 877, de 29 de agosto de 2000 e nº 1.149, de 06 de outubro de 2011 e nas Resoluções nº 340/2007 e nº 830/2019, CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 5.295/2021 – SGP 1.4.2, RESOLVE: Art. 1º - O Ofício do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Praia Grande fica estruturado da seguinte forma: Seção Processual I Seção Processual II Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de instalação da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Praia Grande, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 31 de março de 2021. (aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.