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Lei Municipal Nº 17.573, de 28.06.2021:Dispõe sobre a utilização do percloroetileno no processo de lavagem a seco, e dá outras providências.
Lei Municipal Nº 17.573, de 28.06.2021:Dispõe sobre a utilização do percloroetileno no processo de lavagem a seco, e dá outras providências. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Todas as lavanderias que utilizarem percloroetileno no processo de limpeza deverão obedecer às disposições contidas na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 161, de 23 de junho de 2004, ou a norma que a suceder. Parágrafo único. (VETADO) Art. 2º (VETADO) Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo. RICARDO NUNES, PREFEITO JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça Publicada na Casa Civil, em 28 de junho de 2021.