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ME-PORTARIA SEPEC/ME Nº 8.025, de 05.07.2021: Estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, instituído pela Lei n° 13.999, de 18.05.2020.
ME-PORTARIA SEPEC/ME Nº 8.025, de 05.07.2021: Estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, instituído pela Lei n° 13.999, de 18.05.2020. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 106 do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3°, § 4º, da Lei n° 13.999 de 18 de maio de 2020, Resolve: Art. 1° Esta Portaria estabelece os prazos e a taxa de juros para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, instituído pela Lei n° 13.999 de 18 de maio de 2020. Art. 2° As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa observados os seguintes parâmetros: I - taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 6% (seis por cento), no máximo, sobre o valor concedido; II - data de contratação da operação de crédito entre 5 de julho e 31 de dezembro de 2021. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ALEXANDRE JORGE DA COSTA