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TRF-3- Resolução PRES Nº 438, de 25.06.2021: Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
TRF-3- Resolução PRES Nº 438, de 25.06.2021: Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento; CONSIDERANDO a Resolução n.º 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico, disciplinado pela Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 026968782.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas seguintes unidades judiciárias, em substituição ao sistema eletrônico atual, a partir de 8 de julho de 2021. I - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária de Marília; II - Juizado Especial Federal Adjunto à 2.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária de Marília; III - Juizado Especial Federal Adjunto à 3.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária de Marília; e IV - Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos das unidades judiciárias previstas nos incisos anteriores, abrangendo os recursos já distribuídos, novos recursos ou processos originários que tenham vínculo com a unidade citada. Art. 2.º Ficam suspensos os prazos processuais no Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal, no Juizado Especial Federal Adjunto à 2.ª Vara Federal e no Juizado Especial Federal Adjunto à 3.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária de Marília no período de 5 a 8 de julho de 2021, para viabilizar a realização dos trabalhos técnicos de migração entre os sistemas eletrônicos. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2021/06/Resolucao_PRES_7805398.pdf