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Medida Provisória Nº 1.071, de 22.09.2021: Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, ...
Medida Provisória Nº 1.071, de 22.09.2021: Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2021, as seguintes alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016: I - Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação - PIS/PasepImportação; e II - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social incidente na importação - Cofins-Importação. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor no quinto dia útil após a data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Administração do Site, DOU, Seção I, de 23.09.2021. P. 03 https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/09/2021&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=425