No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Serviços
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
Lei Estadual Nº 17.413,de 23.09.2021: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Suporte Emocional para Crianças e Adolescentes nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo.
Lei Estadual Nº 17.413,de 23.09.2021: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Suporte Emocional para Crianças e Adolescentes nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa de Suporte Emocional para Crianças e Adolescentes nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria da Educação. Artigo 2º - Vetado. § 1º - Vetado. § 2º - Vetado. Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei objetivando sua melhor aplicação. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2021 JOÃO DORIA Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Jean Carlo Gorinchteyn Secretário da Saúde Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de setembro de 2021. Administração do Site, DOE, Executivo I, de 24.09.2021. P. 01 http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31012&e=20210924&p=1