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CNJ-Resolução Nº 419 de 21.09.2021: Altera a Resolução CNJ n° 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
CNJ-Resolução Nº 419 de 21.09.2021: Altera a Resolução CNJ n° 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo no 0007971-02.2019.2.00.0000, na 92ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de setembro de 2021; RESOLVE: Art. 1o Alterar o caput do art. 6o da Resolução CNJ nº 155/2012, bem como acrescer o art. 6o -A, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o As certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas pelos Cartórios de 1o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão seguir os padrões e modelos estabelecidos pelo Provimento CN-CNJ no 63/2017, bem como por outro(s) subsequente(s) que venha(m) a alterá-lo ou complementá-lo, com as adaptações que se fizerem necessárias. Art. 6o - A Poderá ser averbado o número de CPF nos traslados dos assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, de forma gratuita.” (NR) Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro LUIZ FUX Administração do Site, DJE/CNJ n° 248/2021, de 24.09.2021. P. 02. 03. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4124