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Lei Complementar Federal Nº 184, de 29.09.2021: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18.05.1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao...
Lei Complementar Federal Nº 184, de 29.09.2021: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18.05.1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput do art. 1º da referida Lei os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa. Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A: "Art. 1º ...................................................................... § 4º-A. A inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. ...................................................................." (NR) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Wagner de Campos Rosário Administração do Site, DOU, Seção I, de 30.09.2021. P. 07 https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/09/2021&jornal=515&pagina=7&totalArquivos=417