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Decreto Estadual Nº 66.078, de 04.10.2021: Suspende o expediente das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.
Decreto Estadual Nº 66.078, de 04.10.2021: Suspende o expediente das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nas seguintes datas: I - 11 de outubro de 2021 - segunda-feira; II - 1º de novembro de 2021 - segunda-feira. Parágrafo único - O expediente do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira; Dia do Funcionário Público) nas repartições públicas estaduais será normal, aplicando-se, em substituição, o disposto no inciso II deste artigo. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no inciso I do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação. Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1° deste decreto. Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Itamar Francisco Machado Borges Secretário de Agricultura e Abastecimento Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Fernando José de Souza Marangoni Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Marco Antonio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional Jeancarlo Gorinchteyn Secretário da Saúde João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Secretário dos Transportes Metropolitanos Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo e Viagens Celia Camargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Julio Serson Secretário de Relações Internacionais Nelson Baeta Neves Filho Secretário de Orçamento e Gestão Rodrigo Maia Secretário de Projetos e Ações Estratégicas Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2021. DOE, Executivo I, de 05.10.2021, P.1. http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31052&e=20211005&p=1