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OAB - Conselho Federal - Portaria Nº 02/2021: Dispõe sobre reembolso de despesas realizadas com exames para diagnóstico de COVID-19 e participação presencial nas sessões extraordinárias do Conselho Pleno.
OAB - Conselho Federal - Portaria Nº 02/2021: Dispõe sobre reembolso de despesas realizadas com exames para diagnóstico de COVID-19 e participação presencial nas sessões extraordinárias do Conselho Pleno. O DIRETOR-TESOUREIRO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104 do Regulamento Geral, previsto na Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, considerando as Resoluções n. 16/2021 e n. 19/2021 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, que dispõem sobre o comparecimento presencial nas sessões extraordinárias do Conselho Pleno, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado o reembolso das despesas realizadas com o exame PCR-RT aos Membros Honorários Vitalícios, Conselheiros Federais em exercício e Presidentes de Seccionais que assim o requererem, considerando a necessidade de apresentação do resultado negativo do referido exame para comparecimento às sessões extraordinárias do Conselho Pleno. Art. 2º. Esta decisão se estende às sessões extraordinárias vindouras que possuírem a mesma exigência. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Brasília, 05 de outubro de 2021. José Augusto Araújo de Noronha Diretor-Tesoureiro DEOAB, de 06.10.2021, P.2. https://deoab.oab.org.br/pages/materia/370062